Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.







