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Art. 2º do 13.374




Leis Ordinárias - 13.374 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 73.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2