| Presidência da República |
LEI Nº 13.373, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal da União , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios , crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 , para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.000.000,00 (um bilhão, novecentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2015, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 - Edição extra
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | ||||||||||
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | ||||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR | |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.940.000.000 | ||||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 0E25 | Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações |
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| 1.940.000.000 | |
28 845 | 0903 0E25 0001 | Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional |
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| 1.940.000.000 | |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 300 | 1.455.000.000 | |
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 300 | 485.000.000 | |
TOTAL – FISCAL | 1.940.000.000 | |||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 1.940.000.000 | |||||||||
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Conteudo atualizado em 15/06/2022