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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.909, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2066 | Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária | 10.000.000 | |||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
21 631 | 2066 210Q | Estruturação e Consolidação de Unidades Produtivas - Crédito Fundiário |
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|
|
|
| 10.000.000 |
21 631 | 2066 210Q 0001 | Estruturação e Consolidação de Unidades Produtivas - Crédito Fundiário - Nacional |
|
|
|
|
|
| 10.000.000 |
|
|
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 10.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário | |||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2069 | Segurança Alimentar e Nutricional | 10.000.000 | |||||||
|
| Atividades |
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|
|
|
|
21 605 | 2069 2B81 | Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA |
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| 10.000.000 |
21 605 | 2069 2B81 0001 | Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA - Nacional |
|
|
|
|
|
| 10.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 1.000.000 |
|
|
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 100 | 9.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 |
*
Conteudo atualizado em 16/04/2024