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Artigo 17
Art. 17. Os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................
I - 184 (cento e oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - 1.200 (mil e duzentos) cargos de Analista de Infraestrutura.” (NR)
Conteudo atualizado em 18/04/2024