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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.857, de 2.9.2013 - Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanit




Artigo 17



Art. 17. Os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ..........................................................................

I - 184 (cento e oitenta e quatro) cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior; e

II - 1.200 (mil e duzentos) cargos de Analista de Infraestrutura.” (NR)


Conteudo atualizado em 18/04/2024