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Artigo 7
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Art. 7º Ficam criados, no quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os seguintes cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004:
I – 44 (quarenta e quatro) cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar; e
II – 99 (noventa e nove) cargos de Técnico Administrativo.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 10.871, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.