MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 13.251




Leis Ordinárias - 13.251 - Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.




Artigo 1