Leis Ordinárias - 13.251 - Dispõe sobre a criação de uma vara federal no
Estado de Mato Grosso e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e
funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras
providências.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.