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Art. 13 do 13.249




Leis Ordinárias - 13.249 - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.




Artigo 13



Art. 13. O Poder Executivo:

I - publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2016-2019; e

II - encaminhará ao Congresso Nacional o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá:

a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados;

b) análise da situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e

c) execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos Programas Temáticos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Conteudo atualizado em 11/06/2021