Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal , o investimento plurianual, para o período de 2016 a 2019, está incluído no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput , para o ano de sua vigência.








