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Art. 14 do 13.249




Leis Ordinárias - 13.249 - Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.




Artigo 14



Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 167 da Constituição Federal , o investimento plurianual, para o período de 2016 a 2019, está incluído no Valor Global dos Programas.

Parágrafo único. A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput , para o ano de sua vigência.


Conteudo atualizado em 11/06/2021