Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os Programas constantes do PPA 2016-2019 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias.
§ 2º Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a um único Objetivo, exceto as ações padronizadas.
§ 3º As vinculações entre ações orçamentárias e Objetivos do PPA constarão das leis orçamentárias anuais.








