Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 05/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016
*







