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Art. 5º do 13.266




Leis Ordinárias - 13.266 - Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.




Artigo 5



Art. 5º A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................

...........................................................................................

II – pela Secretaria de Governo da Presidência da República;

III – (revogado);

...........................................................................................

VI – pela Casa Militar da Presidência da República;

VII – (revogado);

VIII – (revogado);

IX – (revogado);

X – (revogado);

..........................................................................................

XIII – (revogado).

.................................................................................” (NR)

“Art. 3º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

...........................................................................................

II – (revogado);

III – (revogado);

...........................................................................................

V – (revogado);

..........................................................................................

IX – na coordenação política do Governo Federal;

X – na condução do relacionamento do Governo Federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;

XI – na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

XII – na prevenção da ocorrência e na articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

XIII – na coordenação das atividades de inteligência federal;

XIV – na formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e

XV – no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

§ 1º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete ainda:

.............................................................................................

§ 2º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:

I – (revogado);

............................................................................................

IV – (revogado);

V – até 2 (duas) Secretarias;

VI – 1 (um) órgão de Controle Interno;

VII – até 2 (duas) Subchefias;

VIII – a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e

IX – 1 (uma) Secretaria Especial.” (NR)

“ Art. 5º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 16/05/2021