Artigo 5
“Art. 1º ......................................................................
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II – pela Secretaria de Governo da Presidência da República;
III – (revogado);
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VI – pela Casa Militar da Presidência da República;
VII – (revogado);
VIII – (revogado);
IX – (revogado);
X – (revogado);
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XIII – (revogado).
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“Art. 3º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
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II – (revogado);
III – (revogado);
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V – (revogado);
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IX – na coordenação política do Governo Federal;
X – na condução do relacionamento do Governo Federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
XI – na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
XII – na prevenção da ocorrência e na articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
XIII – na coordenação das atividades de inteligência federal;
XIV – na formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato; e
XV – no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
§ 1º À Secretaria de Governo da Presidência da República compete ainda:
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§ 2º A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
I – (revogado);
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IV – (revogado);
V – até 2 (duas) Secretarias;
VI – 1 (um) órgão de Controle Interno;
VII – até 2 (duas) Subchefias;
VIII – a Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e
IX – 1 (uma) Secretaria Especial.” (NR)
“ Art. 5º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República competem as atividades de assessoramento na elaboração da agenda futura e na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República, de coordenação de agenda, de secretaria particular, de cerimonial, de ajudância de ordens e de organização do acervo documental privado do Presidente da República.” (NR)








