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Artigo 6
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Art. 6o Ao Ministério do Trabalho e Emprego caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
§ 1o Caberá aos Ministérios representados o custeio das despesas com deslocamento, alimentação e pousada de seus representantes.
§ 2o O Coordenador do Comitê poderá convidar outros representantes para participar das reuniões e atividades do PNMPO.
§ 3o As despesas com deslocamento, alimentação e pousada dos representantes de que trata o § 2o, quando na condição de colaborador eventual, poderão ser suportadas à conta dos recursos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conteudo atualizado em 13/11/2021