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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de novembro de 2004, exceto em relação à alteração de alíquota dos produtos do "Ex" 01 do Código NCM 6806.90.90, cujo efeito se dará a partir de 1o de dezembro de 2004.
Brasília, 23 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 24.11.2004 e retificado em 30.12.2004
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