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Presidência da República |
DECRETO Nº 5.271 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
Altera dispositivos do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. |
Art. 2o Fica revogado o § 2o do art. 27 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004."
Art. 25. Excepcionalmente em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente, leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado o seguinte:.................................................................................." (NR)
"Art. 41. . ............................................................................
...........................................................................................
II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 2009, referente à parcela que exceder o um por cento referido no inciso I." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Conteudo atualizado em 06/05/2022