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Decretos




Decretos - 5.267, de 9.11.2004 - 5.267, de 9.11.2004 Publicado no DOU de 10.11.2004 Anexo I Republicado no D.O.U. de 17.11.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24.  Ao Departamento de Geologia e Produção Mineral compete:

        I - formular diretrizes e prioridades referentes aos levantamentos geológicos básicos e específicos, bem como aos estudos geocientíficos, apoiando, promovendo e monitorando seus resultados;

        II - promover a integração entre os sistemas de informações geológicas e de recursos minerais;

        III - promover o planejamento estratégico da prospecção dos recursos minerais;

        IV - propor diretrizes e requisitos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o potencial mineral do País;

        V - estimular e induzir linhas de fomento para a capacitação, formação e desenvolvimento tecnológico sustentável, nos setores de geologia e de exploração mineral;

        VI - promover o desenvolvimento e a melhoria dos produtos e serviços de inventários, levantamentos geológicos e de recursos minerais;

        VII - coordenar os procedimentos de aprovação dos atos de outorga, abrangendo autorizações e concessões minerais, registros de licenciamento, permissões de lavra garimpeira e registros de extração;

        VIII - coordenar e acompanhar as ações de execução de programas, atividades e projetos visando à implementação de diretrizes para a gestão eficaz dos direitos minerários do País; e

        IX - analisar e propor ações relativas ao controle e ao acompanhamento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais.

       
Conteudo atualizado em 15/06/2021