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Decretos




Decretos - 5.264, de 5.11.2004 - 5.264, de 5.11.2004 Publicado no DOU de 8.11.2004 Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  O Sistema Brasileiro de Museus disporá de um Comitê Gestor, com a finalidade de propor diretrizes e ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.

        § 1o  O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

        I - dois do Ministério da Cultura;

        II - um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

        III - um do Ministério da Educação;

        IV - um do Ministério da Defesa;

        V - um do Ministério da Ciência e Tecnologia;

        VI - um do Ministério do Turismo;

        VII - um dos sistemas estaduais de museus;

        VIII - um dos sistemas municipais de museus;

        IX - um de entidade representativa dos museus privados de âmbito nacional;

        X - um do Conselho Federal de Museologia;

        XI - um de entidade de âmbito nacional representativa dos ecomuseus e museus comunitários;

        XII - um do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus;

        XIII - um da Associação Brasileira de Museologia, e

        XIV - dois de instituições universitárias relacionadas à área de Museologia.

        § 2o  O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será coordenado pelo Ministro de Estado da Cultura, ou por representante por ele designado.

        § 3o  Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos Ministérios e entidades representados e serão designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

        § 4o  Poderão, ainda, ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor especialistas, personalidades e representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, desde que os temas da pauta justifiquem o convite.

        § 5o  Poderão ser constituídos, no âmbito do Comitê Gestor, grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos.

       
Conteudo atualizado em 26/09/2023