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Artigo 1
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Art. 1o O Comando da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército, criado por meio do Decreto-Lei no 609, de 10 de agosto de 1938, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, fica transferido para a cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, permanecendo subordinado à 1ª Divisão de Exército.
Conteudo atualizado em 22/11/2021