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Decretos




Decretos - 5.231, de 6.10.2004 - 5.231, de 6.10.2004 Publicado no DOU de 7.10.2004 Dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.




Artigo 13



Art. 13.  A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 13.  A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.587, de 2020)


Conteudo atualizado em 02/06/2021