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Decretos




Decretos - 5.223, de 1º.10.2004 - 5.223, de 1º.10.2004 Publicado no DOU de 4.10.2004 Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2004

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Conteudo atualizado em 23/04/2024