MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.215, de 28.9.2004 - 5.215, de 28.9.2004 Publicado no DOU de 29.9.2004 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que instituiu a Comissão Especial Interministerial-CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, d




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.215 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.261, de 2018

Texto para impressão

Dá nova redação aos arts. 1o e 2o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, que instituiu a Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de l995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os arts. 1o e 2o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  ..........................................................................

..........................................................................

V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

............................................................................" (NR)

"Art. 2o  A CEI analisará os requerimentos desde que formulados até 30 de novembro de 2004, respeitados os termos dos arts. 6º e 54 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, cabendo-lhe considerar em relação aos atos administrativos referidos no art. 1o:

..........................................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de setembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2004

 *

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/07/2022