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Artigo 1
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Art. 1o Os arts. 1o e 2o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ..........................................................................
..........................................................................
V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
............................................................................" (NR)