MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.215, de 28.9.2004 - 5.215, de 28.9.2004 Publicado no DOU de 29.9.2004 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que instituiu a Comissão Especial Interministerial-CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nos 1.498 e 1.499, d




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 1o e 2o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  ..........................................................................

..........................................................................

V - dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da administração pública federal, abrangidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

............................................................................" (NR)

"
Conteudo atualizado em 06/07/2022