MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.202/2004




Decretos - 5.202, de 2.9.2004 - 5.202, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.




Artigo 2