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Decretos




Decretos - 5.201, de 2.9.2004 - 5.201, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo E




Artigo 20



Art. 20.  À Secretaria de Organização Institucional compete:

        I - elaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;

        II - elaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de pessoal, de material e de serviços, em consonância com o disposto para a administração pública federal;

        III - coordenar a proposição da legislação militar comum às Forças Armadas;

        IV - formular a política de remuneração dos militares e pensionistas;

        V - elaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na sua área de atuação;

        VI - coordenar e realizar a execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério;

        VII - consolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da administração central do Ministério;

        VIII - elaborar e propor diretrizes voltadas para a política e para as atividades de aviação civil e infra-estrutura aeroportuária, nos âmbitos nacional e internacional;

        IX - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil - CONAC;

        X - estabelecer diretrizes para as atividades relativas à saúde e assistência social para as Forças Armadas e a administração central do Ministério;

        XI - estabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas;

        XII - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;

        XIII - manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas mencionados no inciso XII, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

        XIV - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério, incluindo os recursos recebidos por descentralização, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, exercendo atribuições de ordenador de despesas;

        XV - coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte; e

        XVI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

       
Conteudo atualizado em 10/07/2021