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Artigo 20
I - elaborar diretrizes relacionadas com a modernização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
II - elaborar diretrizes gerais para aplicação de normas relativas à organização e gestão de pessoal, de material e de serviços, em consonância com o disposto para a administração pública federal;
III - coordenar a proposição da legislação militar comum às Forças Armadas;
IV - formular a política de remuneração dos militares e pensionistas;
V - elaborar diretrizes para o planejamento, a execução e o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na sua área de atuação;
VI - coordenar e realizar a execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério;
VII - consolidar os planos plurianuais e as propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da administração central do Ministério;
VIII - elaborar e propor diretrizes voltadas para a política e para as atividades de aviação civil e infra-estrutura aeroportuária, nos âmbitos nacional e internacional;
IX - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Aviação Civil - CONAC;
X - estabelecer diretrizes para as atividades relativas à saúde e assistência social para as Forças Armadas e a administração central do Ministério;
XI - estabelecer diretrizes gerais e coordenar as atividades relativas ao desporto militar comum às Forças Armadas;
XII - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
XIII - manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas mencionados no inciso XII, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
XIV - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério, incluindo os recursos recebidos por descentralização, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, exercendo atribuições de ordenador de despesas;
XV - coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério quanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte; e
XVI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 10/07/2021