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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 10/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. Ao Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro compete:
I - exercer as atividades de órgão setorial do Ministério na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
II - propor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
III - analisar e propor a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações das Forças Armadas e da administração central do Ministério; e
IV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 10/07/2021