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Decretos




Decretos - 5.201, de 2.9.2004 - 5.201, de 2.9.2004 Publicado no DOU de 3.9.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, das Funções Gratificadas-FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo E




Artigo 26



Art. 26.  À Secretaria de Estudos e de Cooperação compete:

        I - contribuir para a formulação e, nos casos determinados pelo Ministro de Estado, acompanhar a execução de projetos especiais decorrentes de políticas públicas e diretrizes do governo voltadas para o desenvolvimento social;

        II - promover estudos sobre matérias afetas à defesa e fornecer subsídios para o acompanhamento, consolidação e atualização da Política de Defesa Nacional;

        III - propor diretrizes gerais de orientação das atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;

        IV - coordenar a apresentação de propostas ao Ministro de Estado para orientação das atividades de ensino e estudos da Escola Superior de Guerra;
        V - manter o acompanhamento das atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra;

        IV - coordenar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a apresentação de propostas para as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra; (Redação dada pelo Decreto nº 5.391, de 2005)

        V - acompanhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra; (Redação dada pelo Decreto nº 5.391, de 2005)

        VI - efetuar a interlocução com as entidades da sociedade civil nas matérias de sua competência; e

        VII - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

       
Conteudo atualizado em 10/07/2021