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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e sempre que convocado por qualquer de seus membros ou pelo Conselho de Administração, nos casos previstos em lei.
§ 1o As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2o As reuniões do Conselho Fiscal só terão caráter deliberativo se contarem com a presença do seu Presidente e de pelo menos um membro.
Conteudo atualizado em 29/05/2021








