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Artigo 7
Art. 7o A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Superintendência, cada qual com as atribuições previstas neste Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara.
Art. 7º A CCEE será constituída pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, cada qual com as atribuições previstas neste Decreto, em regulação da ANEEL e no estatuto social da Câmara. (Redação dada pelo Decreto nº 11.835, de 2023)