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Artigo 16
I - promover iniciativas de fomento ao desenvolvimento e à expansão da educação profissional e tecnológica;
II - articular a participação da Secretaria na formulação, execução e acompanhamento de projetos especiais decorrentes de políticas públicas e diretrizes do Ministério voltados para o desenvolvimento social, buscando fontes de financiamento nacionais ou internacionais;
III - propor normas, instruções e publicações técnicas atinentes aos programas especiais;
IV - acompanhar e avaliar a execução física e financeira dos projetos oriundos dos programas e projetos especiais e demais acordos decorrentes de cooperação técnica e financeira;
V - prestar assistência técnica às instituições convenentes, bem como assessorá-las e orientá-las nas atividades decorrentes da implementação dos programas e projetos especiais; e
VI - propor, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de modelos de gestão dos programas e projetos especiais.
Conteudo atualizado em 22/05/2021