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Decretos




Decretos - 5.159, de 28.7.2004 - 5.159, de 28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  À Secretaria de Educação Especial compete:

        I - planejar, orientar, coordenar e supervisionar em âmbito nacional, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Educação Especial;

        II - apoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino que oferecem educação especial;

        III - definir diretrizes para a organização do atendimento educacional especializado nos sistemas de ensino;

        IV - promover a articulação com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, visando a melhoria do atendimento na área de educação especial;

        V - orientar e acompanhar a elaboração e definição de planos, programas e projetos na área de educação especial;

        VI - avaliar planos, programas e projetos desenvolvidos pelos sistemas público e privado de ensino apoiados, técnica e financeiramente, pela Secretaria;

        VII - zelar pelo cumprimento da legislação nacional pertinente à educação especial;

        VIII - apoiar, acompanhar e avaliar a implantação de sistemas educacionais inclusivos;

        IX - assegurar a igualdade de oportunidade de acesso e permanência de alunos com necessidades educacionais especiais na escola; e

        X - desenvolver ações, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais, para o cumprimento das competências da educação especial.

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021