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Artigo 10
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Art. 10. À Diretoria Financeira compete:
I - planejar e coordenar, no âmbito do FNDE, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de contabilidade e de administração financeira;
II - desenvolver ações com vistas à melhoria e ao aperfeiçoamento das funções de contabilidade, de prestação de contas e administração financeira;
III - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades financeiras e contábeis dos recursos administrados pelo FNDE, bem como acompanhar e controlar a adequada aplicação dos recursos a ele repassados;
IV - planejar, coordenar, controlar e fiscalizar a arrecadação de receitas do FNDE; e
V - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema de manutenção de ensino.