MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 5.157, de 27.7.2004 - 5.157, de 27.7.2004 Publicado no DOU de 28.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, e dá outras providências




Artigo 11



Art. 11.  À Diretoria de Orçamento e Planejamento compete:

        I - planejar e coordenar, no âmbito do FNDE, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento;

        II - coordenar, executar e acompanhar o planejamento técnico e operacional e dar suporte ao planejamento estratégico do FNDE;

        III - articular e mobilizar agentes internos e externos com vistas à viabilização institucional, física e financeira dos investimentos estratégicos do FNDE;

        IV - implementar as atividades de monitoramento e avaliação dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;

        IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;             (Redação dada pelo Decreto nº 5.638, de 2005)

        V - coordenar a elaboração de informações gerenciais dos programas, projetos, ações e subações de responsabilidade do FNDE e do relatório anual da gestão; e

        VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de fomento e das atividades relacionadas a projetos especiais de expansão e melhoria do ensino.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

       
Conteudo atualizado em 30/08/2021