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Artigo 9
I - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de administração de recursos humanos do FNDE;
II - planejar e promover a realização de políticas permanentes de melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;
III - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação no âmbito do FNDE;
IV - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar, adquirir, desenvolver, homologar e implantar metodologias, serviços e recursos tecnológicos para suporte às atividades do FNDE;
V - planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades inerentes à gestão de recursos logísticos e de suprimentos, bem como contratações para suporte às atividades do FNDE; e
VI - planejar, coordenar, executar e avaliar o processo de organização e modernização da gestão no âmbito do FNDE, especialmente no que se refere à elaboração de normas operacionais e de propostas voltadas à estrutura organizacional e ao regimento interno.








