MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 5.155/2004




Decretos - 5.155, de 23.7.2004 - 5.155, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)




Artigo 5



Art. 5o  ..........................................................................

I - nome, endereço da empresa prestadora do serviço, número de inscrição no CNPJ e data da emissão do bilhete;

..........................................................................

III - número do bilhete e da via;

.........................................................................." (NR)

"
Conteudo atualizado em 18/07/2024