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Decretos - 5.155, de 23.7.2004 - 5.155, de 23.7.2004 Publicado no DOU de 27.7.2004 Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)




Artigo 7



Art. 7o  ..........................................................................

Parágrafo único.  As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão periodicamente informar à ANTT e à ANTAQ, de acordo com as respectivas esferas de atuação dessas Agências, a movimentação de usuários titulares do benefício, por linha e por situação." (NR)

"Art. 9o  Compete à ANTT e à ANTAQ, em suas respectivas esferas de atuação, editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto, notadamente sobre:

I - a tipificação das condutas que caracterizem infrações a este Decreto e suas normas complementares; e

II - o valor das multas correspondentes às infrações cometidas.

Parágrafo único.  A aplicação de multa não elide a imposição das demais sanções legais e contratuais, nem das de natureza cível e penal." (NR)

        Art. 2o  O Decreto no 5.130, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"
Conteudo atualizado em 29/03/2024