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Artigo 10
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com: (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
c) articulação com órgãos do Executivo Federal e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)