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Decretos




Decretos - 5.135, de 7.7.2004 - 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        c) articulação com órgãos do Executivo Federal e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

        III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.   (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021