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Decretos




Decretos - 5.135, de 7.7.2004 - 5.135, de 7.7.2004 Publicado no DOU de 8.7.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:

        I - prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Ética Pública;

        II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações por ela fixadas;

        III - articular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação da Comissão de Ética Pública; e

        IV - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e entidades da Administração Federal, direta e indireta, auxiliando-os na supervisão da observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Art. 18-A.  À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

I - coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;        (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;       (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

VI - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

VII - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

VIII - coordenar, promover e compatibilizar estudos  para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;       (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

IX - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de  apoiar as atividades  do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

X - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.      (Incluído pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

Seção III

Do Órgão Setorial

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021