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Artigo 8
Art. 8o À Diretoria de Gestão de Pessoas compete: (Redação dada pelo Decreto nº 5.420, de 2005) (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
III - articular-se com os órgãos da Administração Pública e não-governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências; (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Revogado pelo Decreto nº 7.442, de 2011)








