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Decretos - 5.073, de 10.5.2004 - 5.073, de 10.5.2004 Publicado no DOU de 11.5.2004 Republicado no DOU de 13.5.2004 Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.073, DE 10 DE MAIO DE 2004

Texto compilado

Dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e tendo em vista o art. 36 e o § 1º do art. 39 do Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica consolidada, nos termos deste artigo, a rede de Embaixadas Cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro em:

        I - Achkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Moscou;

        I - Ashkhabad (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;         (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

        II - Adis Abeba (República Democrática Federal da Etiópia), com a Embaixada no Cairo;          (Revogado pelo Decreto de 30.9.2004)

        III - Andorra Velha (Principado de Andorra), com a Embaixada em Madri;

        IV - Antananarivo (República de Madagascar), com a Embaixada em Maputo;

        V - Asmará (Eritréia), com a Embaixada no Cairo;

        VI - Astana (República do Cazaquistão), com a Embaixada em Moscou;          (Revogado pelo Decreto nº 5.686, de 2006)

        VII - Baku (República do Azerbaijão), com a Embaixada em Ancara;          (Revogado pelo Decreto nº 6.578, de 2008).

        VIII - Bamako (República do Mali), com a Embaixada em Abidjã;          (Revogado pelo Decreto nº 6.238, de 2007)

        IX - Bandar Seri Begawan (Sultanato de Brunei Darussalam), com a Embaixada em Kuala Lumpur;

        X - Banjul (República da Gâmbia), com a Embaixada em Dacar;

        XI - Basse-Terre (São Cristóvão e Névis), com a Embaixada em Bridgetown;          (Revogado pelo Decreto nº 6.774, de 2009).

        XII - Belmopan (Belize), com a Embaixada no México;          (Revogado pelo Decreto nº 5.524, de 2005)

        XIII - Bichkec (República Quirguiz), com a Embaixada em Kiev;

        XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;          (Redação dada pelo Decreto nº 6.449, de 2008)

        XIV - Bratislava (República Eslovaca), com a Embaixada em Viena;          (Revogado pelo Decreto nº 6.244, de 2007)

        XV - Brazzaville (República do Congo), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 6.235, de 2007)

        XVI - Bujumbura (República do Burundi), com a Embaixada em Nairóbi;

        XVII - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade;          (Revogado pelo Decreto nº 7.288, de 2010)

        XVIII - Cartum (República do Sudão), com a Embaixada no Cairo;          (Revogado pelo Decreto nº 5.590, de 2005)

        XIX - Castries (Santa Lúcia), com a Missão junto à Organização dos Estados Americanos (OEA);           (Revogado pelo Decreto nº 6.305, de 2007)

        XX - Chisinau (República da Moldova), com a Embaixada em Kiev;

        XXI - Colombo (República Democrática Socialista de Sri Lanka), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 5.632, de 2005)

        XXII - Conacri (República da Guiné), com a Embaixada em Dacar;          (Revogado pelo Decreto nº 5.770, de 2006)

        XXIII - Daca (República Popular de Bangladesh), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 6.778, de 2009).

        XXIV - Djibuti (República de Djibuti), com a Embaixada em Nairóbi;

        XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.193, de 2010)

        XXV - Dodoma (República Unida da Tanzânia), com a Embaixada em Maputo;          (Revogado pelo Decreto nº 5.394, de 2005)

        XXVI - Doha (Estado de Catar), com a Embaixada em Abu-Dhabi;          (Revogado pelo Decreto nº 5.409, de 2005)

        XXVII - Duchambe (República do Tadjiquistão), com a Embaixada em Islamabade;

        XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Abidjã;

        XXVIII - Freetown (República de Serra Leoa), com a Embaixada em Conacri;           (Redação dada pelo Decreto nº 6.422, de 2008)           (Revogado pelo Decreto nº 7.076, de 2010)

        XXIX - Gaborone (Botsuana), com a Embaixada em Pretória;          (Revogado pelo Decreto nº 5.807, de 2006)

        XXX - Iaundé (República do Cameroun), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 5.370, de 2005)

        XXXI - Kampala (República de Uganda), com a Embaixada em Nairóbi;

        XXXII - Katmandu (Reino do Nepal), com a Embaixada em Nova Delhi;          (Revogado pelo Decreto nº 7.242, de 2010)

        XXXIII - Kigali (República de Ruanda), com a Embaixada em Nairobi;

        XXXIV - Kingstown (São Vicente e Granadinas), com a Missão junto à OEA;

        XXXIV - São Vicente e Granadinas, com Embaixada em Bridgetown, Barbados;             (Redação dada pelo Decreto nº 6.362, de 2008)          (Revogado pelo Decreto nº 6.776, de 2009).

        XXXV - Lilongwe (República do Malauí), com a Embaixada em Harare;          (Revogado pelo Decreto nº 7.349, de 2010)

        XXXVI - Liubliana (República da Eslovênia), com a Embaixada em Viena;          (Revogado pelo Decreto nº 6.249, de 2007)

        XXXVII - Lomé (República Togolesa), com a Embaixada em Acra;          (Revogado pelo Decreto nº 5.633, de 2005)

        XXXVIII - Lusaca (República da Zâmbia), com a Embaixada em Harare;          (Revogado pelo Decreto nº 5.771, de 2006)

        XXXIX - Luxemburgo (Grão-Ducado de Luxemburgo), com a Embaixada em Bruxelas;

        XL - Malabo (República da Guiné Equatorial), com a Embaixada em Libreville;          (Revogado pelo Decreto nº 5.589, de 2005)

        XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Nova Delhi;

        XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.192, de 2010)

        XLII - Manama (Estado de Bareine), com a Embaixada no Kuaite;

        XLIII - Mascate (Sultanato de Omã), com a Embaixada em Riade;          (Revogado pelo Decreto nº 6.432, de 2008)

        XLIV - Maseru (Reino do Lesoto), com a Embaixada em Pretória;

        XLV - Mbanane (Reino da Suazilândia), com a Embaixada em Maputo;

        XLVI - Minsk (República da Belarus), com a Embaixada em Moscou;          (Revogado pelo Decreto nº 7.287, de 2010)

        XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada no Cairo;

        XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi;            (Redação dada p-elo Decreto nº 8.832, de 2016)

        XLVIII - Monróvia (República da Libéria), com a Embaixada em Abidjã;          (Revogado pelo Decreto nº 7.298, de 2010)

        XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Pretória;

        XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;         (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

        L - Nassau (Comunidade das Bahamas), com a Missão junto à OEA;          (Revogado pelo Decreto nº 5.603, de 2005)

        LI - Ndjamena (República do Chade), com a Embaixada em Lagos;

        LI - N'Djamena (República do Chade), com a Embaixada em Iaundê;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.266, de 2010)

        LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Lagos;

        LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.265, de 2010)

        LIII - Nicósia (República de Chipre), com a Embaixada em Tel-Aviv;          (Revogado pelo Decreto nº 7.072, de 2010)

       LIV - Nuakchott (República Islâmica da Mauritânia), com a Embaixada em Dacar;          (Revogado pelo Decreto nº 6.236, de 2007)

        LV - Ordem Soberana e Militar de Malta, com a Embaixada no Vaticano;

        LVI - Phnom Penh (Reino do Camboja), com a Embaixada em Bangkok;

        LVII - Port Louis (República de Maurício), com a Embaixada em Pretória;

        LVIII - Port Moresby (Papua Nova Guiné), com a Embaixada em Camberra;

        LIX - Port Vila (República de Vanuatu), com a Embaixada em Camberra;

        LX - Porto Novo (República do Benin), com a Embaixada em Lagos;          (Revogado pelo Decreto nº 5.604, de 2005)

        LXI - Pyongyang (República Popular Democrática da Coréia), com a Embaixada em Pequim;          (Revogado pelo Decreto nº 6.587, de 2008)

        LXII - Reykjavik (República da Islândia), com a Embaixada em Oslo;

        LXIII - Riga (República da Letônia), com a Embaixada em Estocolmo;

        LXIV - Roseau (Comunidade da Dominica), com a Embaixada em Port of Spain;          (Revogado pelo Decreto nº 6.775, de 2009).

        LXV - Sanaa (República do Iêmen), com a Embaixada em Riade;

        LXVI - Saint George´s (Granada), com a Missão junto à OEA;          (Revogado pelo Decreto nº 6.612, de 2008).

        LXVII - Saint John (Antígua e Barbuda), com a Embaixada na Havana;

        LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;              (Redação dada pelo Decreto nº 6.361, de 2007)         (Revogado pelo Decreto nº 6.777, de 2009).

        LXVIII - Sarajevo (República da Bósnia-Herzegovina), com a Embaixada em Sófia;          (Revogado pelo Decreto nº 7.286, de 2010)

        LXIX - Skopie (República da Macedônia), com a Embaixada em Sófia;

        LXX - Tachkent (República do Uzbequistão), com a Embaixada em Moscou;

        LXXI - Tallin (República da Estônia), com a Embaixada em Helsinki;         (Revogado pelo Decreto nº 7.285, de 2010)

        LXXII - Tbilissi (República da Geórgia), com a Embaixada em Moscou;

        LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;               (Redação dada pelo Decreto nº 7.199, de 2010)           (Revogado pelo Decreto nº 7.348, de 2010)

        LXXIII - Tirana (República da Albânia), com a Embaixada em Roma;          (Revogado pelo Decreto nº 7.073, de 2010)

        LXXIV - Uagadugu (República do Burkina Fasso), com a Embaixada em Acra;          (Revogado pelo Decreto nº 6.237, de 2007)

        LXXV - Ulan Bator (Mongólia), com a Embaixada em Pequim;

        LXXVI - Vaduz (Principado de Liechtenstein), com a Embaixada em Berna;

        LXXVII - Valetta (República de Malta), com a Embaixada em Trípoli;

        LXXVII - Valetta (República de Malta) com a Embaixada em Roma;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.200, de 2010)

        LXXVIII - Victoria (República das Seicheles), com a Embaixada em Maputo;

        LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;          (Redação dada pelo Decreto nº 7.241, de 2010)

        LXXIX - Vientiane (República Democrática Popular do Laos), com a Embaixada em Bangkok;

        LXXX - Vilna (República da Lituânia), com a Embaixada em Copenhague;

        LXXXI - Yangon (República Socialista da União de Myanmar), com a Embaixada em Bangkok; e                   (Revogado pelo Decreto nº 7.074, de 2010)

        LXXXII - Zagreb (República da Croácia), com a Embaixada em Viena.          (Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 2005)

        LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma.          (Incluído pelo Decreto nº 5.309, de 2004)

      LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado.         (Incluído pelo Decreto nº 6.152, de 2007)

        LXXXV - Apia (Estado Independente da Samoa), com a Embaixada em Wellington.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.201, de 2010)

        LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.197, de 2010)

        LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra.          (Redação dada pelo Decreto nº 7.202, de 2010)

        LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.208, de 2010)

        LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra.          (Incluído pelo Decreto nº 7.207, de 2010)

        XC - Thimphu (Reino do Butão), com a Embaixada em Nova Délhi.          (Incluído pelo Decreto nº 7.209, de 2010)

        XCI - Yaren (República de Nauru), com a Embaixada em Camberra.          (Incluído pelo Decreto nº 7.206, de 2010)

        XCII - Mônaco (Principado de Mônaco), com a Embaixada em Paris.          (Incluído pelo Decreto nº 7.210, de 2010)

        XCIII - Majuro (República das Ilhas Marshall), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.346, de 2010)

        XCIV - Bangui (República Centro-Africana), com a Embaixada em Brazzaville.          (Incluído pelo Decreto nº 7.347, de 2010).

        XCV - Tarawa (República de Kiribati), com a Embaixada em Wellington.          (Incluído pelo Decreto nº 7.376, de 2010)

XCVI - Palikir (Estados Federados da Micronésia), com a Embaixada em Manila.          (Incluído pelo Decreto nº 7.401, de 2010)

XCVII - Nuku’alofa, Reino de Tonga, com a Embaixada em Wellington.          (Incluído pelo Decreto nº 7.915, de 2013)

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba.          (Incluído pelo Decreto nº 7.914, de 2013)

XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade.         (Incluído pelo Decreto nº 8.646, de 2016)

C - Freetown, República da Serra Leoa, com a Embaixada em Acra, República de Gana;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CI - Monróvia, República da Libéria, com a Embaixada em Acra, República de Gana;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CII - Basseterre, Federação de São Cristóvão e Névis, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIII - Kingstown, São Vicente e Granadinas, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CIV - Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CV - Saint George´s, Granada, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

CVI - Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;     (Incluído pelo Decreto nº 10.348, de 2020)

        Art. 2º Ficam revogados os seguintes Decretos:

        I - Decreto nº 19.432, de 25 de novembro de 1930;

        II - Decreto nº 20.706, de 24 de novembro de1931;

        III - Decreto nº 29.585, de 28 de maio de 1951;

        IV - Decreto nº 30.403, de 17 de janeiro de 1952;

        V - Decreto nº 30.741, de 8 de abril de 1952;

        VI - Decreto nº 32.343, de 28 de fevereiro de 1953;

        VII - Decreto nº 34.635, de 17 de novembro de 1953;

        VIII - Decreto nº 39.679, de 31 de julho de 1956;

        IX - Decreto nº 48.751, de 11 de agosto de 1960;

        X - Decreto nº 50.604, de 17 de maio de 1961;

        XI - Decreto nº 50.605, de 17 de maio de 1961;

        XII - Decreto nº 50.606, de 17 de maio de 1961;

        XIII - Decreto nº 51.012, de 24 de julho de 1961;

        XIV - Decreto do Conselho de Ministros nº 127, de 9 de novembro de 1961;

        XV - Decreto do Conselho de Ministros nº 605, de 13 de fevereiro de 1962;

        XVI - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.479, de 26 de outubro de 1962;

        XVII - Decreto nº 53.512, de 29 de janeiro de1964;

        XVIII - Decreto nº 53.707, de 17 de março de 1964;

        XIX - Decreto nº 53.911, de 11 de maio de 1964;

        XX - Decreto nº 54.074, de 30 de julho de 1964;

        XXI - Decreto nº 58.648, de 16 de junho de 1966;

        XXII - Decreto nº 59.274, de 23 de setembro de 1966;

        XXIII - Decreto nº 61.685, de 13 de novembro de 1967;

        XXIV - Decreto nº 63.229, de 10 de setembro de 1968;

        XXV - Decreto nº 63.551, de 5 de novembro de 1968;

        XXVI - Decreto nº 64.648, de 04 de junho de 1969;

        XXVII - Decreto nº 66.205, de 16 de fevereiro de 1970;

        XXVIII - Decreto nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970;

        XXIX - Decreto nº 67.676, de 27 de novembro de 1970;

        XXX - Decreto nº 74.148, de 5 de junho de 1974;

        XXXI - Decreto nº 74.263, de 8 de julho de 1974;

        XXXII - Decreto nº 74.264, de 8 de julho de 1974;

        XXXIII - Decreto nº 74.341, de 30 de julho de 1974;

        XXXIV - Decreto nº 74.390, de 9 de agosto de 1974;

        XXXV - Decreto nº 74.388, de 9 de agosto de 1974;

        XXXVI - Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974;

        XXXVII -  Decreto nº 74.734, de 21 de outubro de 1974;

        XXXVIII - Decreto nº 74.735, de 21 de outubro de 1974;

        XXXIX - Decreto nº 75.970, de 14 de julho de 1975;

        XL - Decreto nº 76.971, de 31 de dezembro de 1975;

        XLI - Decreto nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975;

        XLII - Decreto nº 76.968, de 31 de dezembro de 1975;

        XLIII - Decreto nº 76.969, de 31 de dezembro de 1975;

        XLIV - Decreto nº 77.114, de 5 de fevereiro de 1976;

        XLV - Decreto nº 78.227, de 12 de agosto de 1976;

        XLVI - Decreto nº 81.808, de 23 de junho de 1978;

        XLVII - Decreto nº 82.210, de 4 de setembro de 1978;

        XLVIII - Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978; 

        XLIX - Decreto nº 82.792, de 5 de dezembro de 1978;

        L - Decreto nº 83.547, de 4 de junho de 1979;

        LI - Decreto nº 83.845, de 14 de agosto de 1979;

        LII - Decreto nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980;

        LIII - Decreto nº 84.558, de 12 de março de 1980;

        LIV - Decreto nº 84.574, de 17 de março de 1980;

        LV - Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980;

        LVI - Decreto nº 85.706, de 10 de fevereiro de 1981;

        LVII - Decreto nº 85.738, de 18 de fevereiro de 1981;

        LVIII - Decreto nº 86.721, de 14 de dezembro de 1981

        LIX - Decreto nº 86.877, de 27 de janeiro de1982;

        LX - Decreto nº 86.878, de 27 de janeiro de 1982;

        LXI - Decreto nº 86.947, de 17 de fevereiro de 1982;

        LXII - Decreto nº 87.645, de 24 de setembro de 1982;

        LXIII - Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983;

        LXIV - Decreto nº 88.934, de 31 de outubro de 1983;

        LXV - Decreto nº 88.935, de 31 de outubro de 1983;

        LXVI - Decreto nº 89.873, de 28 de junho de 1984;

        LXVII - Decreto nº 89.912, de 4 de julho de 1984;

        LXVIII - Decreto nº 89.913, de 4 de julho de 1984;

        LXIX - Decreto nº 91.732, de 3 de outubro de 1985;

        LXX - Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985;

        LXXI - Decreto nº 92.312, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXII - Decreto nº 92.313, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXIII - Decreto nº 92.314, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXIV - Decreto nº 92.315, de 21 de janeiro de 1986;

        LXXV - Decreto nº 92.430, de 26 de fevereiro de 1986;

        LXXVI - Decreto nº 92.741, de 3 de junho de 1986;

        LXXVII - Decreto nº 93.627, de27 de novembro de 1986;

        LXXVIII - Decreto nº 93.970, de 23 de janeiro de 1987;

        LXXIXI - Decreto nº 94.056, de 25 de fevereiro de 1987;

        LXXX - Decreto nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987;

        LXXXI - Decreto nº 94.058, de 25 de fevereiro de 1987;

        LXXXII - Decreto nº 94.201, de 9 de abril de 1987;

        LXXXIII - Decreto nº 94.369, de 25 de maio de 1987;

        LXXXIVI - Decreto nº 95.723, de 11 de fevereiro de 1988;

        LXXXV - Decreto nº 96.703, de 14 de setembro de 1988;

        LXXXVI - Decreto nº 97.588, de 21 de março de 1989;

        LXXXVII - Decreto de 26 de fevereiro de 1991, que cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui;

        LXXXVIII - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Estônia;

        LXXXIX - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia;

        LXXXC - Decreto de 5 de fevereiro de 1993, que cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia;

        XCI - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Minsk, República da Belarus;

        XCII - Decreto de 31 de março de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Kiev, Ucrânia;

        XCIII - Decreto de 29 de abril de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein;

        XCIV - Decreto de 25 de junho de 1993, que cria a Embaixada do Brasil em Bratislava, República Eslovaca;

        XCV - Decreto de 14 de março de 1994, que cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia;

        XCVI - Decreto nº 1.135, de 6 de maio de 1994;

        XCVII - Decreto de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Phnon Penh, Reino do Camboja, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

        XCVIII - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências;

        XCVIX - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Belmopan, Belize, e dá outras providências;

        C - Decreto de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências;

        CI - Decreto de 4 de março de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Eslovaca para a Embaixada do Brasil na Áustria;

        CII -  Decreto de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Popular Democrática do Laos, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bangkok, Reino da Tailândia;

        CIII - Decreto de 30 de julho de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Zagreb, República da Croácia;

        CIV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Maurício para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

        CV - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil no Reino do Lesoto para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

        CVI - Decreto de 14 de agosto de 1996, que transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República de Botsuana para a Embaixada do Brasil na África do Sul;

        CVII - Decreto nº 2.021, de 7 de outubro de 1996;

        CVIII - Decreto de 14 de outubro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão;

        CVIX - Decreto de 19 de novembro de 1996, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Andorra Velha, no Principado de Andorra, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Madri;

        CX - Decreto de 12 de dezembro de 1996, que cria a Embaixada do Brasil em Tbilissi, República da Georgia;

        CXI - Decreto de 8 de outubro de 1997, que cria a Embaixada do Brasil na República de Madagascar;

        CXII -  Decreto de 27 de fevereiro de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Akmola, República do Casaquistão;

        CXIII -Decreto de 15 de julho de 1998, que cria a Embaixada do Brasil em Astana, República do Casaquistão;

        CXIV - Decreto nº 2.857, de 7 de dezembro de 1998; e

        CXV - Decreto no 4.218, de 7 de maio de 2002.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.2004 e republicado em 13.5.2004.

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Conteudo atualizado em 20/09/2023