- Voltar Navegação
- 5.329, de 30.12.2004
- 5.328, de 30.12.2004
- 5.327, de 30.12.2004
- 5.326, de 30.12.2004
- 5.325, de 29.12.2004
- 5.324, de 29.12.2004
- 5.323, de 28.12.2004
- 5.322, de 28.12.2004
- 5.321, de 27.12.2004
- 5.320, de 23.12.2004
- 5.319, de 23.12.2004
- 5.318, de 22.12.2004
- 5.317, de 22.12.2004
- 5.316, de 21.12.2004
- 5.315, de 17.12.2004
- 5.314, de 17.12.2004
- 5.313, de 16.12.2004
- 5.312, de 15.12.2004
- 5.311, de 15.12.2004
- 5.310, de 15.12.2004
- 5.309, de 14.12.2004
- 5.308, de 14.12.2004
- 5.307, de 13.12.2004
- 5.306, de 13.12.2004
- 5.305, de 13.12.2004
Artigo 16
I - propor diretrizes para a identificação, preservação e gestão dos museus e centros culturais do IPHAN;
II - gerenciar e implementar ações visando o desenvolvimento das unidades especiais e museus subordinados às Superintendências Regionais;
III - integrar as ações desenvolvidas pelos Museus e Centros Culturais do IPHAN com as demais unidades componentes da sua estrutura, visando à cooperação e o aperfeiçoamento técnico;
IV - gerenciar e implementar ações voltadas para preservação, aquisição, difusão e circulação de acervos e dinamização de espaços culturais, considerando a natureza e finalidade de cada unidade museológica e centro cultural;
V - formular diretrizes para o desenvolvimento de atividades educacionais e culturais, a serem implementadas pelos museus e centros culturais do IPHAN;
VI - acompanhar e controlar a movimentação de acervos museológicos;
VII - fomentar e acompanhar a curadoria e a difusão das coleções de bens arqueológicos;
VIII - estabelecer critérios técnicos museológicos para a guarda de bens arqueológicos;
IX - estabelecer critérios e normas para uso e cessão de uso dos acervos e espaços culturais;
X - emitir parecer em processos de saída de obra de arte do País de bens culturais integrantes de acervos dos museus; e
XI - manter o intercâmbio no País e no exterior visando a difusão dos museus e centros culturais do IPHAN.
Parágrafo único. Para efeito do estabelecido neste artigo, incluem-se os museus subordinados às Superintendências Regionais.
Conteudo atualizado em 11/06/2021