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Decretos




Decretos - 5.040, de 7.4.2004 - 5.040, de 7.4.2004 Publicado no DOU de 8.4.2004 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Departamento de Museus e Centros Culturais compete:

        I - propor diretrizes para a identificação, preservação e gestão dos museus e centros culturais do IPHAN;

        II - gerenciar e implementar ações visando o desenvolvimento das unidades especiais e museus subordinados às Superintendências Regionais;

        III - integrar as ações desenvolvidas pelos Museus e Centros Culturais do IPHAN com as demais unidades componentes da sua estrutura, visando à cooperação e o aperfeiçoamento técnico;

        IV - gerenciar e implementar ações voltadas para preservação, aquisição, difusão e circulação de acervos e dinamização de espaços culturais, considerando a natureza e finalidade de cada unidade museológica e centro cultural;

        V - formular diretrizes para o desenvolvimento de atividades educacionais e culturais, a serem implementadas pelos museus e centros culturais do IPHAN;

        VI - acompanhar e controlar a movimentação de acervos museológicos;

        VII - fomentar e acompanhar a curadoria e a difusão das coleções de bens arqueológicos;

        VIII - estabelecer critérios técnicos museológicos para a guarda de bens arqueológicos;

        IX - estabelecer critérios e normas para uso e cessão de uso dos acervos e espaços culturais;

        X - emitir parecer em processos de saída de obra de arte do País de bens culturais integrantes de acervos dos museus; e

        XI - manter o intercâmbio no País e no exterior visando a difusão dos museus e centros culturais do IPHAN.

        Parágrafo único.  Para efeito do estabelecido neste artigo, incluem-se os museus subordinados às Superintendências Regionais.

       
Conteudo atualizado em 11/06/2021