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Artigo 13
I - coordenar a formulação de diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso que orientarão a utilização dos recursos provenientes do FNC, dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e outros fundos, recursos e instrumentos;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise, avaliação e aprovação de projetos culturais;
III - operacionalizar programas e projetos relacionados com a promoção e incentivo à cultura aprovados;
IV - coordenar e executar as atividades de recebimento, cadastramento, controle de documentos, processos e dados de proponentes e os respectivos projetos culturais;
V - supervisionar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados dos projetos culturais beneficiados;
VI - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais;
VII - executar os serviços de suporte técnico e administrativo referentes à operacionalização do PRONAC; e
VIII - prestar apoio técnico e administrativo à CNIC, gerando informações que subsidiem o desempenho de suas competências.
Seção III
Dos Órgãos Descentralizados
Conteudo atualizado em 18/05/2021