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Decretos




Decretos - 5.019, de 16.3.2004 - 5.019, de 16.3.2004 Publicado no DOU de 17.3.2004 Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo




Artigo 1



Art. 1 o   Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2004, conforme a seguir:

        I - CORPO DA ARMADA:

        a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):

        Almirantes-de-Esquadra - 5;

        Vice-Almirantes - 16;

        Contra-Almirantes - 28;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 202;

        Capitães-de-Fragata - 419;

        Capitães-de-Corveta - 551;

        Capitães-Tenentes - 609;

        Primeiros-Tenentes - 304;

        Segundos-Tenentes - 225;

        b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

        Capitães-Tenentes - 18;

        Primeiros-Tenentes - 33;

        Segundos-Tenentes - 14;

        II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

        a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - (FN):

        Almirante-de-Esquadra - 1;

        Vice-Almirantes - 2;

        Contra-Almirantes - 4;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51;

        Capitães-de-Fragata - 108;

        Capitães-de-Corveta - 139;

        Capitães-Tenentes - 173;

        Primeiros-Tenentes - 105;

        Segundos-Tenentes - 82;

        b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

        Capitães-Tenentes - 19;

        Primeiros-Tenentes - - 14;

        Segundos-Tenentes - 3;

        III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

        Vice-Almirante - 1;

        Contra-Almirantes - 4;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51;

        Capitães-de-Fragata - 137;

        Capitães-de-Corveta - 151;

        Capitães-Tenentes - 168;

        Primeiros-Tenentes - 93;

        Segundos-Tenentes - 61;

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

        Capitães-Tenentes - 24;

        Primeiros-Tenentes - 47;

        Segundos-Tenentes - 24;

        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EM):

        Vice-Almirante - 1;

        Contra-Almirantes - 3;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 30;

        Capitães-de-Fragata - 98;

        Capitães-de-Corveta - 116;

        Capitães-Tenentes - 147;

        Primeiros-Tenentes - 71;

        V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

        a) Quadro de Médicos (Md):

        Vice-Almirante - 1;

        Contra-Almirantes - 4;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 26;

        Capitães-de-Fragata - 91;

        Capitães-de-Corveta - 89;

        Capitães-Tenentes - 144;

        Primeiros-Tenentes - 151;

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10;

        Capitães-de-Fragata - 54;

        Capitães-de-Corveta - 77;

        Capitães-Tenentes - 81;

        Primeiros-Tenentes - 61;

        c) Quadro de Apoio à Saúde (S):

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4;

        Capitães-de-Fragata - 57;

        Capitães-de-Corveta - 72;

        Capitães-Tenentes - 82;

        Primeiros-Tenentes - 60;

        VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

        a) Quadro Técnico (T):

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 17;

        Capitães-de-Fragata - 136;

        Capitães-de-Corveta - 250;

        Capitães-Tenentes - 292;

        Primeiros-Tenentes - 204;

        b) Quadro de Capelães Navais (CN):

        Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1;

        Capitães-de-Fragata - 3;

        Capitães-de-Corveta - 7;

        Capitães-Tenentes - 11;

        Primeiros-Tenentes - 12;

        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

        Capitães-Tenentes - 147;

        Primeiros-Tenentes - 140;

        Segundos-Tenentes - 66;

        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

        Capitães-Tenentes - 45;

        Primeiros-Tenentes - 61;

        Segundos-Tenentes - 30.

       
Conteudo atualizado em 05/06/2021