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Decretos




Decretos - 4.991, de 18.2.2004 - 4.991, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos em Segurança Pública compete:

        I - identificar, documentar e disseminar pesquisas voltadas à segurança pública;

        II - identificar o apoio de organismos internacionais e nacionais, de caráter público ou privado;

        III - identificar áreas de fomento para investimento da pesquisa em segurança pública;

        IV - criar e propor mecanismos com vistas a avaliar o impacto dos investimentos internacionais, federais, estaduais e municipais na melhoria do serviço policial;

        V - identificar, documentar e disseminar experiências inovadoras no campo da segurança pública;

        VI - propor critérios para a padronização e consolidação de estatísticas nacionais de crimes e indicadores de desempenho da área de segurança pública e sistema de justiça criminal;

        VII - planejar, coordenar e avaliar as atividades de sistematização de informações, estatística e acompanhamento de dados criminais;

        VIII - coordenar e supervisionar as atividades de ensino, gerencial, técnico e operacional, para os profissionais da área de segurança do cidadão nos Estados, Municípios e Distrito Federal; e

        IX - identificar e propor novas metodologias e técnicas de ensino voltado ao aprimoramento da atividade policial.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021