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Decretos




Decretos - 4.991, de 18.2.2004 - 4.991, de 18.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 (Edição extra) Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  À Secretaria Nacional de Justiça compete:

        I - encaminhar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária propostas de resoluções;

        II - tratar dos assuntos relacionados à escala de classificação indicativa de jogos eletrônicos, das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomendar a correspondência com as faixas etárias e os horários de funcionamento e veiculação permitidos;

        III - tratar dos assuntos relacionados à nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos estrangeiros;

        IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

        V - instruir cartas rogatórias;

        VI - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República;

        VII - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública, medalhas e sobre a instalação de associações, sociedades e fundações no território nacional, na área de sua competência;

        VIII - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

        IX - qualificar as pessoas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

        X - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte;

        XI - coordenar a política nacional sobre refugiados;

        XII - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração;

        XIII - coordenar a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Governos estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil;

        XIV - planejar e coordenar a política penitenciária nacional; e

        XV - orientar e coordenar as ações com vistas ao combate à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021