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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, é constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e responsabilidade:
PONTO | LATITUDE | LONGITUDE |
A | 26o14'33.130"S | 48o38'21.663"W |
B | 26o14'26.090"S | 48o38'23.290"W |
C | 26o14'23.215"S | 48o38'19.107"W |
D | 26o14'25.282"S | 48o38'15.222"W |
E | 26o14'25.792"S | 48o38'11.468"W |
F | 26o14'29.077"S | 48o38'05.760"W |
G | 26o14'29.021"S | 48o38'04.903"W |
H | 26o14'26.422"S | 48o38'02.744"W |
I | 26o14'16.082"S | 48o37'57.928"W |
J | 26o14'14.776"S | 48o37'57.745"W |
K | 26o14'13.289"S | 48o37'57.999"W |
L | 26o14'12.151"S | 48o37'58.692"W |
M | 26o14'09.727"S | 48o37'58.316"W |
N | 26o14'08.104"S | 48o37'58.216"W |
O | 26o14'06.757"S | 48o37'58.488"W |
P | 26o14'05.536"S | 48o37'59.118"W |
Q | 26o13'59.639"S | 48o38'05.012"W |
R | 26o13'51.931"S | 48o37'50.308"W |
S | 26o13'43.239"S | 48o38'30.539"W |
T | 26o13'33.355"S | 48o38'29.588"W; |
II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.
Art. 2º A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2004
Conteudo atualizado em 30/05/2022