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Decretos




Decretos - 4.989, de 17.2.2004 - 4.989, de 17.2.2004 Publicado no DOU de 18.2.2004 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1º  A área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, é constituída:

        I - pelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e responsabilidade:

 

PONTO

LATITUDE

LONGITUDE

A

26o14'33.130"S

48o38'21.663"W

B

26o14'26.090"S

48o38'23.290"W

C

26o14'23.215"S

48o38'19.107"W

D

26o14'25.282"S

48o38'15.222"W

E

26o14'25.792"S

48o38'11.468"W

F

26o14'29.077"S

48o38'05.760"W

G

26o14'29.021"S

48o38'04.903"W

H

26o14'26.422"S

48o38'02.744"W

I

26o14'16.082"S

48o37'57.928"W

J

26o14'14.776"S

48o37'57.745"W

K

26o14'13.289"S

48o37'57.999"W

L

26o14'12.151"S

48o37'58.692"W

M

26o14'09.727"S

48o37'58.316"W

N

26o14'08.104"S

48o37'58.216"W

O

26o14'06.757"S

48o37'58.488"W

P

26o14'05.536"S

48o37'59.118"W

Q

26o13'59.639"S

48o38'05.012"W

R

26o13'51.931"S

48o37'50.308"W

S

26o13'43.239"S

48o38'30.539"W

T

26o13'33.355"S

48o38'29.588"W;

        II - pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.

        Art. 2º  A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2004


Conteudo atualizado em 30/05/2022