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Decretos




Decretos - 4.954, de 14.1.2004 - 4.954, de 14.1.2004 Publicado no DOU de 15.1.2004 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, e dá outras providências.




Artigo 59



Art. 59.  É facultado ao adquirente solicitar, por escrito, ao órgão de fiscalização a retirada de amostras dos produtos especificados neste Regulamento, desde que eles estejam convenientemente armazenados, dentro do prazo de validade e tenham sua identidade mantida.

        § 1o  Solicitada a amostragem, deverá ser ela efetuada dentro de trinta dias, a contar da data de solicitação.

        § 2o O estabelecimento responsável pelo produto deverá ser notificado, com antecedência de dez dias, por escrito, do dia, hora e local para assistir à coleta da amostra, sob pena de revelia.

        Art. 59.  Compete ao órgão de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a inspeção e a fiscalização de fertilizantes, inoculantes, corretivos agrícolas e biofertilizantes existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais, importadores, exportadores, depósitos, propriedades agrícolas, meios de transporte em geral e outros locais de sua produção, guarda, venda ou uso.       (Redação dada pelo Decreto nº 8.059, de 2013)

Parágrafo único. A mão-de-obra auxiliar necessária à inspeção e fiscalização será fornecida pelo detentor do produto.      (Incluído pelo Decreto nº 8.059, de 2013)   (Revogado pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

        Art. 59.  A fiscalização e a amostragem dos produtos de que trata este Regulamento, observado o disposto no art. 49, podem ser realizadas nos estabelecimentos produtores, comerciais, importadores, exportadores, depósitos, propriedades agrícolas, meios de transporte em geral, portos, aeroportos, postos de fronteira e outros locais de sua produção, guarda, venda ou ponto de ingresso no País.      (Redação dada pelo Decreto nº 8.384, de 2014)

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021