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Art. 1º da Lei nº 12.575/2011




Leis Ordinárias - 12.575, de 29.12.2011 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1