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Artigo 2
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 22.665.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:
a) R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
c) R$ 10.791.000,00 (dez milhões, setecentos e noventa e um mil reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;
II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.720.058,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, cinquenta e oito reais); e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.413.719,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Conteudo atualizado em 17/06/2021