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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.545, de 14.12.2011 - Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências. Mens




Artigo 6



Art. 6º Caberá ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do FFEX, de acordo com o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004.

§ 1º O estatuto e o regimento do FFEX deverão ser examinados pelo Cofig e submetidos ao Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, antes de sua aprovação na assembleia de cotistas.

§ 2º O estatuto do FFEX definirá as diretrizes de investimento, os critérios e níveis de rentabilidade e de risco, as questões operacionais da gestão administrativa e financeira e as regras de supervisão prudencial do FFEX.


Conteudo atualizado em 18/05/2021